NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE JUROS E MULTA SOBRE 1ª PARCELA DA TMRSD
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAEesclarece que, em função de alguns usuários não terem recebido o carnê dentro do prazo razoável para pagamento, não haverá qualquer cobrança de multa e juros sobre a primeira parcela da TMRSD – Taxa Municipal de Resíduos Sólidos Domiciliares, com vencimento nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025. A medida é para promover isonomia entre todos.
Vale ressaltar, porém, que a partir da segunda parcela da taxa, com vencimento em 25 de julho de 2025, a cobrança de multa e juros será praticada caso haja atraso na quitação.
É importante deixar claro, também, que multa e juros neste exercício serão cobrados, apenas, no exercício posterior, ou seja, em 2026.